Devem declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das situações abaixo:
– Rendimentos Tributáveis: Recebeu acima de R$ 35.584,00 (soma de salários, aposentadorias, aluguéis).
– Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: Recebeu valores de FGTS, indenizações trabalhistas, heranças, entre outros.
– Atividade Rural: Obteve renda oriunda de atividade rural.
– Bens e Direitos: Possuía, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800.000,00.
– Bolsa de Valores: Realizou movimentações na Bolsa de Valores durante o ano de 2025.
– Ganho de Capital: Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto.
– Criptoativos: Possui ativos digitais.
– Valores em casas de apostas: Movimentou valores em casas de apostas no ano de 2025.
– Residência no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nesta condição em 31 de dezembro.